JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 desta Corte. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo Tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 205.921/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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