- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/04/2012, p. 23/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELO CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo Tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2- Ao deixar a parte recorrente de impugnar a inadequação de fundamento deduzido na decisão agravada, reforça, em mais esta oportunidade, a aplicação da Súmula n° 182 do STJ. 3- Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.327.361/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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