- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS. DESPROPORÇÃO NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, embasado na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que ficou configurado o dano moral decorrente da indevida interrupção do serviço de fornecimento de água e manteve o valor da condenação fixado na decisão monocrática a título de reparação por tal dano. Não cabe ao STJ, no recurso especial, rever acórdão alicerçado em premissas fáticas de julgamento, consoante o teor da Súmula 7/STJ. 2. Se o valor dos danos morais se ajusta aos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, como na espécie, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão da agravante de afastar ou reduzir a condenação por tais danos, torna-se tarefa inviável de ser realizada na via do recurso especial, por força do óbice da supracitada Súmula. Precedentes 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 212.380/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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