- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DA IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. ART. 558 DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. COISA JULGADA MATERIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PERMISSIVO "C". AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A apresentação de novos fundamentos para reforçar a tese trazida no recurso especial representa inovação, o que é vedado no âmbito do agravo regimental. 2. A verificação da necessidade de se atribuir efeito suspensivo a recurso demanda a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em sede de recurso especial. 3. O próprio Tribunal a quo procedeu ao juízo de verificação da ocorrência de coisa julgada material e concluiu que a causa de pedir e o pedido, tanto no Mandado de Segurança quanto na Ação ordinária, são iguais e, quanto às partes, sustentou que a coisa julgada aplica-se ao ente político, o que configuraria sua identidade. Nesse caso, não há como aferir eventual violação sem que se reexaminem as provas dos presentes autos. 4. A não impugnação do fundamento central do acórdão atrai a incidência da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 5. Não há similitude fática entre os julgados ora confrontados, porquanto os arestos trazidos pela recorrente demonstram questões de direito que não se amoldam ao acórdão recorrido, que julgou baseando-se em outra ótica, qual seja, alcance dos efeitos da coisa julgada material ao ente político. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 225.159/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.