JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DA IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. ART. 558 DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. COISA JULGADA MATERIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PERMISSIVO "C". AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A apresentação de novos fundamentos para reforçar a tese trazida no recurso especial representa inovação, o que é vedado no âmbito do agravo regimental. 2. A verificação da necessidade de se atribuir efeito suspensivo a recurso demanda a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em sede de recurso especial. 3. O próprio Tribunal a quo procedeu ao juízo de verificação da ocorrência de coisa julgada material e concluiu que a causa de pedir e o pedido, tanto no Mandado de Segurança quanto na Ação ordinária, são iguais e, quanto às partes, sustentou que a coisa julgada aplica-se ao ente político, o que configuraria sua identidade. Nesse caso, não há como aferir eventual violação sem que se reexaminem as provas dos presentes autos. 4. A não impugnação do fundamento central do acórdão atrai a incidência da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 5. Não há similitude fática entre os julgados ora confrontados, porquanto os arestos trazidos pela recorrente demonstram questões de direito que não se amoldam ao acórdão recorrido, que julgou baseando-se em outra ótica, qual seja, alcance dos efeitos da coisa julgada material ao ente político. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 225.159/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA LEVADA AO COLEGIADO. SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS NULIDADES. PRECEDENTES. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. Não há falar em violação do art. 557 do CPC, porquanto a eventual nulidade da decisão monocrática firmada nos termos do referido artigo ficou superada com a reapreciação do re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. IDENTIDADE JURÍDICA. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Verificado que o agravante limita a reiterar o argumentos do recurso especial e, portanto, deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 83 e 7 do STJ), não se conhece do agravo regimental ante o óbice imposto pela Súmula 182/STJ, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA MAS SEGURANÇA DENEGADA EM SEDE DE SENTENÇA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES NO CASO EM CONCRETO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Não há que se falar na violação ao art. 557 do CPC alegada pela União, tendo em vista a presença de jurisprudência no sentido alcançado pela …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL, EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO INFIRMA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. "O agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumati…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O juiz não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, citando os dispositivos legais que esta entende pertinentes para a resolução da controvérsia. A neg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.