- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 18/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. IDENTIDADE JURÍDICA. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Verificado que o agravante limita a reiterar o argumentos do recurso especial e, portanto, deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 83 e 7 do STJ), não se conhece do agravo regimental ante o óbice imposto pela Súmula 182/STJ, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte. 2. É possível a ocorrência de coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária, pois tal fenômeno se caracteriza quando há identidade jurídica, ou seja, quando as ações objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas: na ação mandamental, a autoridade coatora, e na ação ordinária a entidade de Direito Público. EREsp 265.578/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/2/2012. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 356.568/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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