JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. O Tribunal a quo concluiu pela sua incompetência para julgar a Ação Rescisória, uma vez que contra o acórdão rescindendo foi interposto Recurso Extraordinário, no qual houve apreciação de mérito pelo STF, pois ficou decidido que não ocorreu violação à Constituição Federal. Assim, seria competente para o julgamento da referida ação o Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 249/STF. 2. Por sua vez, a tese defendida pelo agravante, em suas razões recursais, é no sentido de que " não tendo o Supremo Tribunal julgado o mérito do recurso extraordinário interposto, competente é o Órgão Especial do Tribunal a quo para conhecer e julgar a rescisória. Veja-se que, com a devida venha, laborou o v. acórdão em equivoco, na medida em que o acórdão prolatado pela Corte Suprema não adentrou no mérito do recurso extraordinário interposto, negando seu seguimento - e não o desprovendo. Assim, houve também equivoco na premissa de que a decisão prolatada no recurso extraordinário substituiu o v. acórdão que se pretende rescindir - na medida em que não houve apreciação de mérito pela Corte Suprema" (fl. 314, e-STJ). Constata-se, portanto, que nenhum dos dispositivos legais apontados como contrariados pelo agravante (art. 485 do CPC e art. 101, § 3º, da LC 35/79) dão guarida aos seus argumentos. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação. 3. Na leitura das razões recursais, verifica-se que o agravante defende a infringência à Súmula 515/STF. Esclareça-se que o Especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a enunciado sumular, por não estar este compreendido na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 4. O desrespeito aos requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC, e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal. Não ficou demonstrado que os acórdãos divergiram na aplicação da lei a casos idênticos, em circunstâncias e fatos jurídicos análogos. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 281.086/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITES DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 485 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DE ARGUMENTAÇÃO RELATIVA AOS MOTIVOS PELOS QUAIS O AUTOR ENTENDE QUE O PROVIMENTO ORIGINAL DEVA SER RESCINDIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são g…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA (0,2%). EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO APÓS A LEI 8.212/91. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 508.413/PR. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA RESCISÓRIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 515 DO STF. PRECEDENTES. 1. No que se refere à competência para apreciação da ação rescisória, observa-se que, na origem, o pleito foi propo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO DE MÉRITO PROFERIDO PELO STJ. COMPETÊNCIA DESTA AUGUSTA CORTE PARA CONHECER E JULGAR A AÇÃO RESCISÓRIA DESTINADA A DESCONSTITUI-LO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 113, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES. 1. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. MÉRITO DA DEMANDA NÃO APRECIADO POR ESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da Súmula n. 515 do STF, "a competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório." 2. Aplicação do óbice sumular, por analogia, tendo em vista que esta Corte, nos au…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/04/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL A QUO RESSALTOU A NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido deu fundamento à lide baseando-se na circunstância de que, na hipótese em con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.