JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "Falta interesse recursal ao agravante que se insurge contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto pela parte contrária." (AgRg no REsp 1063889 / RS, Relator Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, Data do Julgamento 18/08/2009, DJe 02/09/2009) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.270.970/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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