JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal, ausente no caso presente. 2. Na hipótese, embora a decisão recorrida tenha negado provimento ao recurso da parte contrária, ainda assim a empresa de telefonia recorreu. Inexiste, portanto, o pressuposto relativo à sucumbência. 3 Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 427.278/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, REPDJe de 17/11/2014, DJe de 21/10/2014.)
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