JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É manifesta a ausência recursal se o recurso é interposto por parte estranha ao processo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 184.312/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não tem interesse em interpor agravo regimental a parte agravada, quando o recurso do ex adverso teve seu provimento negado. 2. Inviável o recurso cujas razões encontram-se dissociadas do conteúdo da decisão recorrida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 296.283/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Falta interesse recursal para a interposição de agravo regimental à parte favorecida pela decisão monocrática alvo do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 831.532/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)

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