Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 2. É no momento da interposição do recurso que se comprova a representação. Não se aplicam, em instância especial, os arts. 13 e 37 do CPC. 3. Agravo regimental despr…