JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO DO RECURSO ASSINADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ. 2. A regularidade da representação processual deve ser apurada no momento da apresentação do recurso especial, pois, a partir de então, encontra-se esgotada a instância ordinária, não sendo possível aplicar-se o disposto no art. 13 do CPC para que a parte corrija esse defeito. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.298.085/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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