JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL. LEGALIDADE DO LICENCIAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Alinha-se a orientação jurisprudencial desta Corte Superior o entendimento adotado pelo Tribunal de origem de que, não alcançada a estabilidade, advinda da permanência nas Forças Armadas por mais de 10 anos, o licenciamento do militar temporário pode ser determinado pela Administração a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade. Precedentes. 2. Agravo Regimental do militar desprovido. (AgRg no Ag n. 1.428.055/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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