JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONDUTA TÍPICA. 1. O porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, em que se busca punir, de forma preventiva, as condutas descritas no tipo penal. 2. Consuma-se o porte ilegal pelo ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo irrelevante aferir a eficácia da arma para a configuração do tipo penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.298.314/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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