- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 CPC. CABIMENTO. PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA TÍPICA. 1. Conforme estabelecido no art. 557 do Código de Processo Civil, é possível o relator negar provimento monocraticamente ao recurso especial em manifesto confronto com a jurisprudência deste Tribunal. 2. O porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, em que se busca punir, de forma preventiva, as condutas descritas no tipo penal. 3. Consuma-se o porte ilegal pelo ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo irrelevante que a arma esteja desmuniciada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.256.106/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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