- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 16/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Segunda Seção do STJ decidiu que a condenação ao pagamento de juros sobre capital próprio sem o pedido expresso na petição inicial da ação de complementação acionária resulta em julgamento extra petita (REsp n. 1.171.095/RS, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, Relator para Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/6/2010, DJe 3/12/2010). 2. A pretensão de pagamento do referido consectário com base em título executivo judicial que não prevê expressamente essa condenação importa em ofensa à coisa julgada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.313.234/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, REPDJe de 22/5/2013, DJe de 16/05/2013.)
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