JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
05/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPREGO PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME DE CARGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ART. 243, § 1º, DA LEI N. 8.112/90. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que aos ocupantes de emprego público anteriormente à entrada em vigor da Lei n. 8.112/90, ficou assegurada a sua transformação para o regime de cargo público, nos termos do art. 243, § 1º, da Lei n. 8.112/90. 2. A questão suscitada em agravo regimental que não foi ventilada nas razões de recurso especial não pode ser conhecida, sob pena de inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 145.755/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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