JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES INATIVOS SOB O REGIME CELETISTA. REVISÃO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. ART. 243 DA LEI 8.112/90. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que o art. 243 da Lei n.º 8.112/90, que estendeu o regime jurídico dos servidores públicos civis aos regidos pela CLT, não se aplica aos servidores aposentados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, anteriormente ao advento do Regime Jurídico Único, que deverão ser regidos pela lei previdenciária vigente à época. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.336.928/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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