JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
16/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 16/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR LOCAL DE EMBAIXADA. TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. ARTIGO 243 DA LEI 8.112/90. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem assegurado aos Auxiliares Locais que prestam serviços para o Brasil no exterior, e desde que admitidos anteriormente a 11 de dezembro de 1990, a submissão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, por força do disposto no art. 243 da Lei 8.112/90 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.011.017/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 16/5/2012.)
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