JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS. DETERMINAÇÃO POR DECRETO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A discussão acerca da possibilidade de cobrança da antecipação tributária de ICMS por decreto, sem a existência de lei ordinária, é de natureza insuscetível de conhecimento pela via do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 212.000/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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