JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
20/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 20/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/ DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 165, 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se cogitar e ofensa aos artigos 165, 458 e 535, do CPC, quando o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes à solução da lide e declinou os fundamentos nos quais suportou as conclusões assumidas, de forma lógica e coerente. 2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior, o recurso especial não merece ser conhecido, ante a incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Alterar a conclusão da Corte local, acerca da restituição das parcelas pagas, demandaria reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 104.452/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 20/9/2013.)
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