- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL E DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabe ao STJ emitir juízo de valor sobre dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento, sob pena ser usurpada a competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável análise de violação de artigos de lei federal apontados em recurso especial manifestamente incabível. 3. A oposição de embargos de declaração é suficiente para suprir o prequestionamento exigido pelo Supremo Tribunal Federal, em consonância com a Súmula 356/STF. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 369.901/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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