JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA - CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do art. 543-C, do CPC, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). 2. Hipótese dos autos em que houve o encerramento do vínculo laboral. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.239.436/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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