Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 21/02/2013
TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA - CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do art. 543-C, do CPC, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). 2. Or…