JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME FÍSICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § § 1º e 2º do RISTJ, porquanto não se vislumbra a necessária similitude fática entre os acórdão confrontados, já que no caso dos autos a nulidade estaria relacionada com o fato da formação da comissão de avaliação ter se dado em desacordo com o edital, enquanto que a jurisprudência arrolada diz respeito à inversão da ordem prevista no edital para a prova de capacidade física. 2. Embora ambos os acórdãos confrontados discutam acerca do descumprimento do edital do concurso público, certo é que as conclusões dos julgados levaram em conta a situação particular de cada caso concreto, o que evidencia a ausência de similitude fática entre eles. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.285.589/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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