JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência jurisprudencial, porquanto não colacionou certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados como divergentes, tampouco indicou o repositório oficial em que os acórdãos apontados como paradigmas foram publicados, descumprindo, assim, a expressa determinação do art. 255, § 1º, alíneas "a" e "b" do RISTJ. 2. Ademais, in obter dictum, não foi demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os apontados como paradigmas da divergência, pois, nos referidos arestos, como afirma o próprio recorrente, o concurso em questão era para ingresso em cargo efetivo da Polícia Federal, e, no caso vertente, o certame visava preencher cargos de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, regidos por editais e leis diferentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.378.484/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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