- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Alterar a conclusão da Corte local acerca da culpa do agravante, demandaria reexame do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. O valor fixado a título de reparação por danos morais, em razão de morte em acidente de trânsito, não se mostra exorbitante, estando dentro dos parâmetros da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.421.665/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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