- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA E AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Infirmar a própria materialidade delitiva e a autoria demandaria a indevida incursão nos fatos e provas carreadas aos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial. 2. As qualificadoras, na pronúncia, somente podem ser afastadas se manifestamente improcedentes, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 155.255/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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