JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de identidade entre os códigos de barra contidos nos comprovantes bancários e nas guias de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno impede a verificação da correta destinação do pagamento e importa a deserção do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 175.823/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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