Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2. A quantidade de droga apreendida pode servir de parâmetro para o estabelecimento do regime prisional inicial adequado. Não se pode afirmar a…