JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REFORMATIO IN PEJUS E BIS IN IDEM. TESES NÃO ARTICULADAS NA INICIAL DO HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Regime inicial fechado fixado em razão da natureza e quantidade de droga apreendida. Fundamento idôneo. Precedentes. 2. Em agravo regimental, não é possível examinar questões que não foram articuladas na petição inicial do habeas corpus, tampouco debatidas na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 242.029/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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