JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL. 1. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. NÃO CABIMENTO. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, o regime fechado é o adequado, nos termos do que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo sendo a pena aplicada inferior a 8 (oito) anos, levando-se em conta a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida - 392g (trezentos e noventa e dois gramas) de crack. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 283.908/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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