- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO: SOLDO E DEMAIS PARCELAS QUE NÃO O POSSUAM COMO REFERÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VERBAS COM NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. 1. Não há falar em compensação do reajuste de 28,86% com a "complementação do salário mínimo" conferida aos militares, uma vez que aludidas verbas possuem naturezas jurídicas diversas. É dizer, "como o reajuste de 28,86% constituiu uma revisão geral de remuneração, e a verba 'complementação do salário mínimo' não tem como base de cálculo o soldo, razão não há para excluí-la da incidência do cogitado reajuste" (AgRg no REsp nº 1.214.791/RS, Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 23/02/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.081.590/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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