- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE QUE CUIDA O ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AGRAVANTE CONDENADA TAMBÉM POR ASSOCIAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação pelo delito previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/06 demonstra a dedicação do acusado a atividades ilícitas e à participação em organização criminosa, elementos suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 2. O entendimento da Corte de origem de que o requisito "dedicar-se às atividades criminosas" integra o próprio tipo do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não podendo ser utilizado para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, desvirtua por completo da intenção do legislador que objetivou beneficiar os chamados "traficantes de primeira viagem". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.185.010/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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