- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE QUE CUIDA O ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AGRAVANTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES ILÍCITAS E À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. Não obstante o agravante seja tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes, não faz jus à regra excepcional do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista a elevada quantidade de droga apreendida em seu poder - quase 3kg (três quilos) de cocaína, acondicionados em 63 (sessenta e três) embalagens -, circunstância a indicar que se dedica a atividades delituosas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.348.974/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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