JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão e liberdade provisória, constante do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, conforme noticiado no Informativo de Jurisprudência n. 665/STF, de 7 a 11/5/2012. 2. Impõe-se a demonstração da presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal com a utilização de elementos concretos. 3. No caso, as instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fática, entenderam que não estavam presentes os pressupostos da prisão preventiva, descabendo a esta Corte Superior rever o entendimento em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.378.919/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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