- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 12/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/10/2012, p. 12/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão e liberdade provisória, constante do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, conforme noticiado no Informativo de Jurisprudência n. 665, de 7 a 11/5/2012, daquela Corte. 2. Impõe-se, portanto, a demonstração da presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, com a utilização de elementos concretos. 3. No caso, as instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fática, entenderam que não estavam presentes os pressupostos da prisão preventiva, descabendo a esta Corte Superior rever o entendimento, em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.186.519/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 12/11/2012.)
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