JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 21/03/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 544, § 4º, II, B, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM JULGAMENTO COLEGIADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DISCUSSÃO ANTERIOR ENTRE AUTOR E VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A negativa de seguimento ao Recurso Especial, de forma monocrática, após o conhecimento do Agravo, está prevista no art. 544, § 4º, II, b, do CPC c/c art. 3º do CPP, sendo possibilitada quando o recurso estiver em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do STJ. De outra parte, a apreciação das questões expendidas no Recurso Especial, quando do julgamento colegiado do Agravo Regimental, torna superada a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. II. O entendimento afirmado na decisão agravada - no sentido de que a discussão anterior, entre autor e vítima, não descaracteriza, por si só, a qualificadora do motivo fútil - encontra-se de acordo com precedentes da Quinta e da Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. III. Incidência da Súmula 83/STJ, do seguinte teor: "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". IV. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 31.372/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 21/3/2013.)
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