- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. O julgamento do agravo em recurso especial é de fato singular. É a partir da interposição do agravo regimental que ocorre a apreciação pelo Colegiado. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, ainda mais quando a decisão já traz precedentes desta Corte, como na hipótese em exame (Súmula 83/STJ). 2. O agravante não cuidou de rebater, de forma específica e eficiente, o único fundamento da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial (Súmula 83/STJ), trazendo apenas como razões a ofensa ao princípio da colegialidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 505.815/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.