Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 09/04/2013
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO DE USUÁRIO ANTERIOR. A obrigação de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica é do usuário do serviço, nada importando quem seja o proprietário do imóvel. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 203.710/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)