JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 01/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. 1.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 105.234/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/3/2013.)
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Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo em dobro estabelecido pelos arts. 545 c/c 188 do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.069.545/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 30/6/2011.)

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Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/06/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O Agravo Regimental, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ, deve ser interposto no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por intempestividade. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.205.584/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 29/6/2010.)

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AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO - ARTIGO 545 DO CPC - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Mantém-se a decisão que considerou intempestivo o Agravo Regimental anteriormente interposto, haja vista que a decisão ora atacada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 24.9.2012, considerando-se publicada em 25.9.2012, conforme Certidão da Coordenadoria da Terceira Turma (e-STJ fls. 494). Assim, o prazo rec…

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC, E 258, RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545, do CPC, e 258, do RISTJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 206.181/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)

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