- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2013
- Data de publicação
- 18/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 01/02/2013, p. 18/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Segundos embargos de declaração que objetivam o rejulgamento puro e simples da causa, à luz de novos argumentos e da apreciação de dispositivos constitucionais, inexistindo omissão qualquer a ser sanada. 2. Os aclaratórios inovam em relação à matéria discutida nos primeiros embargos e discorrem sobre teses meritórias suscitadas no decorrer da lide enquanto os embargos de divergência nem sequer foram conhecidos por ofensa ao disposto na Súmula 283/STF. 3. Evidenciado o caráter protelatório do recurso, aplica-se a multa de 1% prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 10.305/AM, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 1/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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