- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2013
- Data de publicação
- 18/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 01/02/2013, p. 18/02/2013
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO EM REGIME DE MERA OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. PARADIGMA DA MESMA TURMA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. A tese firmada no acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ, inclusive com o julgado apontado como paradigma, segundo o qual é devido o laudêmio no regime de ocupação quando se tratar de transferência onerosa de direitos sobre benfeitorias construídas em imóvel da União. 2. Não se presta a autorizar o processamento dos embargos específicos acórdão proferido pela mesma Turma prolatora do aresto recorrido nem se conhece do suscitado dissídio quando não há similitude fática entre os julgados confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.272.184/SC, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 1/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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