JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
04/02/2013
Data de publicação
20/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 04/02/2013, p. 20/02/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Os embargos de divergência supõem discrepância entre julgados acerca de questões de direito; ausente está o respectivo pressuposto quando o acórdão embargado deixou de conhecer do recurso especial por ativar questão de fato. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.221.826/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 20/2/2013.)
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