JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
04/02/2013
Data de publicação
20/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 04/02/2013, p. 20/02/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A verba honorária pode ser objeto de embargos de divergência quando está em causa questão de direito, v.g., se incide o § 3º ou o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil; o respectivo arbitramento, segundo as balizas das aludidas normas é, todavia, definido pelas Turmas do Tribunal no âmbito do julgamento do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.356.245/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 20/2/2013.)
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