JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
04/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 04/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA PARTICULAR. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. VÍTIMA RESIDENTE EM OUTRO PAÍS. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Constatado que o crime de estelionato foi cometido por particular contra particular, não havendo, portanto, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Ituverava/SP, o suscitado. (CC n. 125.237/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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