- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 21/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 14/11/2012, p. 21/11/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. VENDA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO INCRA. ART. 109, IV, DA CF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, se configura quando em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. - O possível estelionato causou prejuízo unicamente à vítima, ante a ausência de registro imobiliário de escritura pública de compra e venda do terreno de propriedade do Incra. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Manga/MG, ora suscitado. (CC n. 123.531/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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