JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/11/2012
Data de publicação
21/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 14/11/2012, p. 21/11/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. VENDA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO INCRA. ART. 109, IV, DA CF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, se configura quando em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. - O possível estelionato causou prejuízo unicamente à vítima, ante a ausência de registro imobiliário de escritura pública de compra e venda do terreno de propriedade do Incra. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Manga/MG, ora suscitado. (CC n. 123.531/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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