- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, j. 11/12/2013, p. 03/02/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ESTELIONATO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE LESÃO A BEM, SERVIÇO OU INTERESSE DA UNIÃO, DE AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado para apuração de supostos crimes de estelionato e tentativa de estelionato, tendo em vista o saque e a tentativa de saque de valores referentes a benefício previdenciário, depositados em nome do segurado, junto ao Banco BRADESCO, em Belém/PA. II. Como os valores sacados indevidamente foram restituídos à vítima, pelo Banco BRADESCO, verifica-se que os fatos em apuração, consubstanciados, em tese, nos delitos de estelionato e tentativa de estelionato, previstos no art. 171 c/c arts. 14 e 29 do Código Penal, não causaram qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, consoante previsto no art. 109, IV, da Constituição Federal, afastando-se, assim, a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. III. Consoante a jurisprudência, "compete à Justiça estadual o processamento e julgamento de crime de estelionato praticado contra particular" (STJ, CC 86.045/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 23/09/2008). IV. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares da Comarca de Belém/PA, o suscitante. (CC n. 123.842/PA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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