- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 04/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 04/02/2013, p. 14/02/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. PREJUÍZO SUPORTADO APENAS POR PARTICULAR. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Verificando-se que a única pessoa mantida em erro em decorrência do crime de estelionato foi apenas a vítima particular, a qual suportou sozinha todo o prejuízo, não havendo qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da Caixa Econômica Federal, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Caucaia/CE, o suscitado. (CC n. 125.238/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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