Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 12/11/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE CONTA BANCÁRIA. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DA AGÊNCIA ONDE O CORRENTISTA FRAUDADO POSSUI A CONTA. ART. 70 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. A Terceira Seção desta Corte tem entendido que o delito de furto qualificado, mediante a transferência eletrônica fraudulenta no sistema bancário, consuma-se no local da agência onde o correntista fraudado possui a conta, sendo, portanto, c…