JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
04/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 04/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VALORES DE CONTA-CORRENTE. FURTO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA DO LOCAL DA CONTA BANCÁRIA SUBTRAÍDA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que configura crime de furto qualificado a subtração de valores de conta bancária, mediante transferência fraudulenta, sendo competente para processar e julgar o feito o Juízo do local em que estiver situada a agência bancária responsável pela conta-corrente fraudada. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP. (CC n. 126.014/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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