Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE PEQUENO VALOR. REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO. 1. O art. 155, § 2º, do Código Penal estabelece, como critério objetivo para o reconhecimento da figura privilegiada do furto, que seja de pequeno valor a coisa furtada, conceito no qual, no caso concreto, não se enquadra a res furtiva, avaliada, quando da prática delitiva, no ano de 200…