JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. FURTO 2. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. BENS SUBTRAÍDOS DE PEQUENO VALOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a caracterização do furto privilegiado um dos requisitos necessários é o pequeno valor do bem subtraído, podendo o valor do salário mínimo ser adotado, em princípio, como referência. Todavia, esse critério não é de absoluto rigor aritmético, cabendo ao juiz da causa sopesar as circunstâncias próprias ao caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 246.338/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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