JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO - MULTA - ART. 552, § 2º, DO CPC - AFASTAMENTO - MATÉRIA NÃO PACIFICADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA - NECESSIDADE - RESP 1.198.108/RJ - ART. 543-C DO CPC. 1. "É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil" (RESp nº 1.198.108/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 21/11/2012). 2. Hipótese em que a matéria de fundo - exaurimento das vias ordinárias para localização de bens do executado antes de determinação da penhora on line - foi pacificada pelo STJ após a interposição do recurso na origem, nos autos do RESp nº 1.112.943/MA, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 23/11/2010, descaracterizando o manifesto intuito protelatório da agravante, ante a necessidade do exaurimento da instância para acesso aos Tribunais Superiores. 3. Agravo provido para afastar a multa de 1% aplicada com suporte no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.202.718/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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