- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIROS. FATOR DE DEPRECIAÇÃO. ARTIGO 12, IV, DA LEI N.º 8.629/93. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. REVISÃO DO ÍNDICE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO. SÚMULA 284/STF. 1. Inexiste violação do artigo 165 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem expôs os motivos de seu convencimento de forma clara e precisa, abordando o tema litigioso, embora de forma sucinta. 2. Rever o índice a ser aplicado para depreciar o imóvel quanto ao fator de ancianidade de posses de terceiros, nos termos do artigo 12, IV, da Lei n.º 8.629/93, exige, em regra, revolvimento fático probatório inviável na seara do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 1.205.983/GO, deste relator, Segunda Turma, DJe 4/10/2012. 3. Não se conhece da alegação de existência de erro material no cálculo efetuado pela Corte de origem se a recorrente não indicou o dispositivo de lei federal violado. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.317.192/TO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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