JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
11/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. SÚMULAS 284/STF e 7/STJ. 1. Tendo o acórdão recorrido esgotado, com ampla fundamentação, a questão pertinente à correta avaliação do imóvel desapropriado, afasta-se a suposta violação dos artigos 165, 458, II, e 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Aplica-se a vedação contida na Súmula 284/STF também na hipótese em que o recurso especial deixa de explicitar, mediante adequada técnica jurídico-processual, a indispensável correlação entre os dispositivos legais tidos por contrariados e as razões de sua violação. 3. Diante do texto do acórdão, extensamente fundamentado e amparado nas provas dos autos, não é possível reformá-lo com base nas alegações trazidas no recurso especial - seja à luz da metodologia adotada, seja com lastro na suposta dupla contagem das benfeitorias -, o qual esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.265.133/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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